TJSC 2013.012378-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA SEGURADORA S/A QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE CREDORA. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA SEGURADORA QUE PRETENDE O REGRESSO, CONFORME RECIBO DE INDENIZAÇÃO DE SINISTRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Compulsando os autos, verifica-se que na origem a apelante deduziu pretensão em face do apelado para se ver ressarcida da indenização que pagou à Caixa Econômica Federal, em razão do inadimplemento do contrato de mútuo pelo devedor. Contudo, percebe-se ser a pretensão de cunho emitentemente civil, porquanto a seguradora apelada busca, via regresso, a satisfação de uma obrigação pessoal, cuja análise prescinde da ótica do Direito Especializado. [...] Em sendo assim, tem-se que o caso em tela não envolve matéria de competência das Câmaras de Direito Comercial, por não debater questões compreendidas no âmbito do Direito Bancário, Empresarial, Cambiário tampouco Falimentar. Desse modo, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, e não deste órgão fracionário. Com efeito, não há, in casu, análise sobre títulos de crédito nem discussão de cláusulas contratuais em prestação de serviços bancários." (Apelação Cível n. 2011.064794-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012378-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA SEGURADORA S/A QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE CREDORA. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA SEGURADORA QUE PRETENDE O REGRESSO, CONFORME RECIBO DE INDENIZAÇÃO DE SINISTRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Compulsando os autos, verifica-se que na origem a apelante deduziu pretensão em face do apelado para se ver ressarcida da indenização que pagou à Caixa Econômica Federal, em razão do inadimplemento do contrato de mútuo pelo devedor. Contudo, percebe-se ser a pretensão de cunho emitentemente civil, porquanto a seguradora apelada busca, via regresso, a satisfação de uma obrigação pessoal, cuja análise prescinde da ótica do Direito Especializado. [...] Em sendo assim, tem-se que o caso em tela não envolve matéria de competência das Câmaras de Direito Comercial, por não debater questões compreendidas no âmbito do Direito Bancário, Empresarial, Cambiário tampouco Falimentar. Desse modo, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, e não deste órgão fracionário. Com efeito, não há, in casu, análise sobre títulos de crédito nem discussão de cláusulas contratuais em prestação de serviços bancários." (Apelação Cível n. 2011.064794-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012378-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Blumenau
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