TJSC 2013.012385-8 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO DA REQUERIDA DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, POR CONSEGUINTE, MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.012385-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO DA REQUERIDA DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, POR CONSEGUINTE, MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.012385-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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