TJSC 2013.012412-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - IPREV - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - LCE 129/1994 - CANCELAMENTO - ILEGALIDADE - SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal, bem como em desarmonia com o entendimento seguido pela Corte Superior. O benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época da respectiva concessão, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012412-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IPREV - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - LCE 129/1994 - CANCELAMENTO - ILEGALIDADE - SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal, bem como em desarmonia com o entendimento seguido pela Corte Superior. O benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época da respectiva concessão, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012412-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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