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Jurisprudência


TJSC 2013.012418-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA FUNCIONAL EM GRAU MÉDIO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO IMPORTE CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE 70% (SETENTA POR CENTO) DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO AUTOR. 1. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE PARA O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/09/2005. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SALÁRIO MÍNIMO DO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. EXEGESE DO ART. 5º, § 1º, DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO IMPORTE DE R$ 2.362,50 (DOIS MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EFETIVADO EM 06/07/2010, QUANDO O SALÁRIO MÍNIMO CORRESPONDIA A R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS). INTEGRALIZAÇÃO DEVIDA PELA APELADA NO VALOR DE R$ 4.777,50 (QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012418-0, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Blumenau
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