TJSC 2013.012425-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. RAZÕES RECURSAIS. INTEMPESTIVIDADE. O duplo grau de jurisdição não constitui garantia constitucional. É assegurado apenas aos acusados em processo penal, exclusivamente nos feitos em que se apure sua responsabilidade criminal (Pacto de San José da Costa Rica, art. 8, item 2, "h"). A apresentação das razões recursais pelo Ministério Público fora do prazo previsto no art. 588 do Código de Processo Penal conduz à intempestividade do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012425-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. RAZÕES RECURSAIS. INTEMPESTIVIDADE. O duplo grau de jurisdição não constitui garantia constitucional. É assegurado apenas aos acusados em processo penal, exclusivamente nos feitos em que se apure sua responsabilidade criminal (Pacto de San José da Costa Rica, art. 8, item 2, "h"). A apresentação das razões recursais pelo Ministério Público fora do prazo previsto no art. 588 do Código de Processo Penal conduz à intempestividade do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012425-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Abelardo Luz
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