TJSC 2013.012483-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI. AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO VERTICAL ANTERIOR. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). ADEQUAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR FORÇA DE REEXAME NECESSÁRIO" (TJSC, AC n. 2012.031247-6, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, em 12/8/2012) - PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA AFASTAR A TUTELA ANTECIPADA. Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação. Está pacificado neste Tribunal que, quando vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012483-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI. AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO VERTICAL ANTERIOR. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). ADEQUAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR FORÇA DE REEXAME NECESSÁRIO" (TJSC, AC n. 2012.031247-6, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, em 12/8/2012) - PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA AFASTAR A TUTELA ANTECIPADA. Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação. Está pacificado neste Tribunal que, quando vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012483-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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