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Jurisprudência


TJSC 2013.012516-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ESPECIAL. ARGUMENTOS TRAZIDOS QUE ENSEJAM À REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E FUNDAMENTADA NO JULGADO. MÁCULAS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. REJEIÇÃO. "Ausentes os requisitos legais do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração, mormente quando destinados ao prequestionamento e à rediscussão de matéria bem apreciada pelo acórdão fustigado". (ED em AC n. 2012.003634-9, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.012516-8, de Armazém, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Armazém
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