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Jurisprudência


TJSC 2013.012528-5 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, ESTA QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal. (AC 2011.032620-7 rel. Des. Substituto Rodrigo Collaço, da Capital) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012528-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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