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Jurisprudência


TJSC 2013.012594-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVANTE PARA COMPARECER AO ATO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA AO ART. 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PREJUÍZO À DEFESA CONSTATADO. NULIDADE PRONUNCIADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em sede de ação possessória, estando preenchidos os requisitos timbrados no art. 927 do CPC, o magistrado, sem ouvir a parte contrária, deve deferir a liminar pleiteada. Todavia, ressumbrando necessária a realização de justificação prévia, haverá inegável afronta formal e ataque ao direito de defesa se houver, na aludida solenidade, a outorga da tutela interdital sem a citação do demandado para acompanhar o ato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012594-8, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Laguna
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