TJSC 2013.012653-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE QUE ALTERA AS REGRAS PARA O CÁLCULO DO IPTU - PUBLICAÇÃO INCOMPLETA EM 2010 - AUSÊNCIA DE ANEXOS - MAPA DE SETORES E MAPA ZONA ALÍQUOTA - COMPLEMENTO DA PUBLICAÇÃO EM 2011 - EFICÁCIA PROJETADA PARA O ANO SEGUINTE - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DO IPTU DE 2011 QUE LEVOU EM CONTA OS VALORES VENAIS DO ANO ANTERIOR COM MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA POR DECRETO - POSSIBILIDADE - LEI MAL PUBLICADA QUE NÃO TEVE QUALQUER INFLUÊNCIA NA EXAÇÃO - TRIBUTO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE NEGOU A ORDEM. "Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados" (TJSC, AC n. 2001.016846-4, Rel. Des. Newton Trisotto, em 27-5-2002; idem AC n. 2010.053349-0, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 30-11-2010). O complemento da publicação, no ano posterior, em face dos princípios da publicidade, da anterioridade e da irretroatividade da legislação tributária, projetariam os efeitos da lei para os anos seguintes. Contudo, se a lei mal publicada não teve qualquer influência na exação, porque não houve reavaliação dos imóveis e o IPTU do ano seguinte foi lançado com base no valor venal do ano anterior, apenas com a atualização monetária autorizada por decreto, como é cabível, não há como declarar a inexistência de relação jurídica tributária, porque o tributo é devido pelo contribuinte. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012653-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE QUE ALTERA AS REGRAS PARA O CÁLCULO DO IPTU - PUBLICAÇÃO INCOMPLETA EM 2010 - AUSÊNCIA DE ANEXOS - MAPA DE SETORES E MAPA ZONA ALÍQUOTA - COMPLEMENTO DA PUBLICAÇÃO EM 2011 - EFICÁCIA PROJETADA PARA O ANO SEGUINTE - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DO IPTU DE 2011 QUE LEVOU EM CONTA OS VALORES VENAIS DO ANO ANTERIOR COM MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA POR DECRETO - POSSIBILIDADE - LEI MAL PUBLICADA QUE NÃO TEVE QUALQUER INFLUÊNCIA NA EXAÇÃO - TRIBUTO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE NEGOU A ORDEM. "Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados" (TJSC, AC n. 2001.016846-4, Rel. Des. Newton Trisotto, em 27-5-2002; idem AC n. 2010.053349-0, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 30-11-2010). O complemento da publicação, no ano posterior, em face dos princípios da publicidade, da anterioridade e da irretroatividade da legislação tributária, projetariam os efeitos da lei para os anos seguintes. Contudo, se a lei mal publicada não teve qualquer influência na exação, porque não houve reavaliação dos imóveis e o IPTU do ano seguinte foi lançado com base no valor venal do ano anterior, apenas com a atualização monetária autorizada por decreto, como é cabível, não há como declarar a inexistência de relação jurídica tributária, porque o tributo é devido pelo contribuinte. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012653-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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