TJSC 2013.012683-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM SUAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANIDADE MENTAL E DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. ACUSADO QUE DECLARA NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS EXAMES PLEITEADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. A necessidade de realização ou não de exames de sanidade mental e de dependência toxicológica, a fim de aferir a possível incapacidade mental do réu, em decorrência da ingestão de bebida alcoólica no dia em que os delitos foram praticados, compete ao juiz que preside a instrução criminal, pois é ele o destinatário da prova e, por estar mais perto dos fatos e das pessoas envolvidas, tem melhores condições de aquilatar a relevância de tal prova pericial para a solução do feito. TENTATIVA DE ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO POSSUÍA BENS DE INTERESSE DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME COMPLEXO. TENTATIVA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "Sendo o roubo um crime complexo, o uso da violência ou grave ameaça constitui início de execução. Assim, o fato de inexistir bens materiais de valor em poder da vítima, não afasta a ocorrência da tentativa, sendo inviável o reconhecimento do crime impossível por impropriedade do objeto" (Apelação Criminal n. 2008.005409-0, Rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, de Joinville, j. 16.4.2008). ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. Não há falar em tentativa quando as palavras da vítima e, notadamente, a confissão do réu não deixam dúvidas de que todo o iter criminis foi percorrido, tendo ocorrido a consumação do roubo. Ademais, consoante entendimento consolidado nas Cortes Superiores, tem-se que a consumação do crime de roubo ocorre quando o agente detém a posse da coisa subtraída, ainda que por breve período. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INOCORRÊNCIA. CRIME CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS CONDUTAS DOS CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO QUE CONFIGURA O CRIME DE ROUBO CONSUMADO. Inviável o reconhecimento do arrependimento eficaz quando consumada a prática delitiva. Da mesma forma, não há falar em arrependimento posterior se o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa (CP, art. 16). Inviável o pedido de desclassificação para os delitos de ameaça ou de constrangimento ilegal quando a prova dos autos demonstra que a conduta praticada pelo réu configura o crime de roubo consumado. DOSIMETRIA. CRIME TENTADO. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DO REDUTOR. RÉU QUE CHEGOU PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. REDUÇÃO MANTIDA. Acertada a redução mínima pela tentativa quando verificado que o iter criminis se encontra mais próximo da consumação do que do início dos atos executórios. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. TESE RECHAÇADA. Ainda que os fatos tenham ocorrido na mesma oportunidade, sua conduta atingiu duas vítimas distintas, não podendo ser tratado como crime único, mas sim como concurso formal, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.012683-0, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM SUAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANIDADE MENTAL E DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. ACUSADO QUE DECLARA NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS EXAMES PLEITEADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. A necessidade de realização ou não de exames de sanidade mental e de dependência toxicológica, a fim de aferir a possível incapacidade mental do réu, em decorrência da ingestão de bebida alcoólica no dia em que os delitos foram praticados, compete ao juiz que preside a instrução criminal, pois é ele o destinatário da prova e, por estar mais perto dos fatos e das pessoas envolvidas, tem melhores condições de aquilatar a relevância de tal prova pericial para a solução do feito. TENTATIVA DE ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO POSSUÍA BENS DE INTERESSE DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME COMPLEXO. TENTATIVA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "Sendo o roubo um crime complexo, o uso da violência ou grave ameaça constitui início de execução. Assim, o fato de inexistir bens materiais de valor em poder da vítima, não afasta a ocorrência da tentativa, sendo inviável o reconhecimento do crime impossível por impropriedade do objeto" (Apelação Criminal n. 2008.005409-0, Rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, de Joinville, j. 16.4.2008). ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. Não há falar em tentativa quando as palavras da vítima e, notadamente, a confissão do réu não deixam dúvidas de que todo o iter criminis foi percorrido, tendo ocorrido a consumação do roubo. Ademais, consoante entendimento consolidado nas Cortes Superiores, tem-se que a consumação do crime de roubo ocorre quando o agente detém a posse da coisa subtraída, ainda que por breve período. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INOCORRÊNCIA. CRIME CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS CONDUTAS DOS CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO QUE CONFIGURA O CRIME DE ROUBO CONSUMADO. Inviável o reconhecimento do arrependimento eficaz quando consumada a prática delitiva. Da mesma forma, não há falar em arrependimento posterior se o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa (CP, art. 16). Inviável o pedido de desclassificação para os delitos de ameaça ou de constrangimento ilegal quando a prova dos autos demonstra que a conduta praticada pelo réu configura o crime de roubo consumado. DOSIMETRIA. CRIME TENTADO. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DO REDUTOR. RÉU QUE CHEGOU PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. REDUÇÃO MANTIDA. Acertada a redução mínima pela tentativa quando verificado que o iter criminis se encontra mais próximo da consumação do que do início dos atos executórios. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. TESE RECHAÇADA. Ainda que os fatos tenham ocorrido na mesma oportunidade, sua conduta atingiu duas vítimas distintas, não podendo ser tratado como crime único, mas sim como concurso formal, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.012683-0, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Brusque
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