TJSC 2013.012700-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA DEVEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, TÃO LOGO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. CREDOR QUE EXPRESSAMENTE DISCORDOU DOS VALORES DEPOSITADOS E PROMOVEU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. ADVENTO DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, FULCRADA NO INC. I DO ART. 794 DO CPC. MANIFESTA OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DO CREDOR. VÍCIO NÃO RECONHECIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM ESSA FINALIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES OMITIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A ordem jurídico-constitucional assegura aos cidadãos o acesso ao Judiciário em concepção maior. Engloba a entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa e convincente possível. Omisso o provimento jurisdicional e, em que pese a interposição de embargos declaratórios, persistindo o vício na arte de proceder, forçoso é assentar a configuração da nulidade" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 14 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 832). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012700-7, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA DEVEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, TÃO LOGO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. CREDOR QUE EXPRESSAMENTE DISCORDOU DOS VALORES DEPOSITADOS E PROMOVEU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. ADVENTO DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, FULCRADA NO INC. I DO ART. 794 DO CPC. MANIFESTA OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DO CREDOR. VÍCIO NÃO RECONHECIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM ESSA FINALIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES OMITIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A ordem jurídico-constitucional assegura aos cidadãos o acesso ao Judiciário em concepção maior. Engloba a entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa e convincente possível. Omisso o provimento jurisdicional e, em que pese a interposição de embargos declaratórios, persistindo o vício na arte de proceder, forçoso é assentar a configuração da nulidade" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 14 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 832). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012700-7, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Joinville
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