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Jurisprudência


TJSC 2013.012730-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela "[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia" (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, AC n. 2012.064134-6, de Lauro Müller, rel. Des. João Henrique Blasi, (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012730-6, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Criciúma
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