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Jurisprudência


TJSC 2013.012760-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS DO FUNDO 157. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE O RESGATE DAS COTAS. PREVALÊNCIA DO QUE ESTÁ CONTIDO EM CERTIFICADO EMITIDO PELO ADMINISTRADOR. DEVER DE PAGAR A QUANTIA AÍ REFERIDA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE ENTÃO, E JUROS DA MORA DA CITAÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL INEXISTENTE SE HÁ SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL DOS LITIGANTES, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ACIONISTA QUE É PROVIDO EM PARTE E DESPROVIMENTO DAQUELE OUTRO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012760-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Camboriú
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