main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.012788-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DA AGRAVADA, QUE ALEGA QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES JÁ FOI QUITADO. ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE AUTORIZE OS DESCONTOS QUE PERTENCE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AGRAVADA. SITUAÇÃO QUE, ADEMAIS, AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HAJA VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, CDC). DOCUMENTOS JUNTADOS NO AGRAVO QUE NÃO CONSTAVAM DOS AUTOS DE ORIGEM NO MOMENTO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012788-7, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Laguna
Mostrar discussão