TJSC 2013.012803-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012803-0, de Barra Velha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012803-0, de Barra Velha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Barra Velha
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