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Jurisprudência


TJSC 2013.012841-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE APLICOU A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 475-J DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE QUE DEPENDE, APENAS, DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO E DO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA ATACADA. "Com efeito, a Corte Especial deste STJ, pacificou entendimento segundo o qual, após a baixa dos autos à origem e aposição do "cumpra-se" pelo juízo processante da execução, a imposição da cominação de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, depende do trânsito em julgado da sentença e da respectiva intimação da parte, na pessoa do seu advogado (Resp nº 940.274/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJ 31/5/2010) (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.322.605 - RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 2-6-2011)". RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012841-8, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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