TJSC 2013.012856-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - LICITAÇÃO NÃO REALIZADA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS FUNERÁRIAS NÃO APROVADAS EM LICITAÇÃO - LIVRE CONCORRÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS. "De acordo com o art. 175 da CF/88 e com a legislação federal de regência (Lei Federal n. 8.987/1995 que dispõe sobre as Concessões e Permissões de Serviço Público), é necessária a abertura de processo licitatório para a concessão/permissão de serviço público funerário. No entanto, existindo empresas que exploram a atividade sem a precedência do exigido procedimento licitatório, afigura-se ilegal o ato do Executivo Municipal que nega o Alvará de Licença e Funcionamento para novas empresas interessadas na prestação do referido serviço público" (TJSC, AC n. 2006.040294-1, Rel. Des. Rui Fortes, em 05.08.2008). Não obstante, é necessário que o interessado satisfaça as demais exigências legais. O município, quando litiga na justiça estadual, é isento do pagamento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais (arts. 33 e 34, "h", da LCE 156/97), daí porque não cabe impor-lhe a condenação ao pagamento de custas processuais. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012856-6, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - LICITAÇÃO NÃO REALIZADA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS FUNERÁRIAS NÃO APROVADAS EM LICITAÇÃO - LIVRE CONCORRÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS. "De acordo com o art. 175 da CF/88 e com a legislação federal de regência (Lei Federal n. 8.987/1995 que dispõe sobre as Concessões e Permissões de Serviço Público), é necessária a abertura de processo licitatório para a concessão/permissão de serviço público funerário. No entanto, existindo empresas que exploram a atividade sem a precedência do exigido procedimento licitatório, afigura-se ilegal o ato do Executivo Municipal que nega o Alvará de Licença e Funcionamento para novas empresas interessadas na prestação do referido serviço público" (TJSC, AC n. 2006.040294-1, Rel. Des. Rui Fortes, em 05.08.2008). Não obstante, é necessário que o interessado satisfaça as demais exigências legais. O município, quando litiga na justiça estadual, é isento do pagamento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais (arts. 33 e 34, "h", da LCE 156/97), daí porque não cabe impor-lhe a condenação ao pagamento de custas processuais. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012856-6, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Laguna
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