TJSC 2013.012905-6 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM BASE EM SALÁRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA TRABALHISTA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado e reconhecido por sentença proferida pelo Juízo do Trabalho que o segurado percebia remuneração maior do que aquela declarada em sua CTPS, é devida a revisão do benefício acidentário para que a renda mensal inicial se ajuste ao verdadeiro salário-de-contribuição, ainda mais que foram recolhidas as correspondentes contribuições previdenciárias. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012905-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM BASE EM SALÁRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA TRABALHISTA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado e reconhecido por sentença proferida pelo Juízo do Trabalho que o segurado percebia remuneração maior do que aquela declarada em sua CTPS, é devida a revisão do benefício acidentário para que a renda mensal inicial se ajuste ao verdadeiro salário-de-contribuição, ainda mais que foram recolhidas as correspondentes contribuições previdenciárias. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012905-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Otacílio Costa
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