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Jurisprudência


TJSC 2013.012907-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Servidora pública municipal contratada por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Submissão às normas estatutárias. Adicional de insalubridade. Perícia judicial que aponta peremptoriamente que a atividade é insalubre. Verba devida. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos. Remuneração devida. Recurso adesivo. Pleito de verbas trabalhistas. Impossibilidade. Recursos desprovidos. O empregado público contratado por prazo determinado, regido pelos direito e obrigações do direito administrativo, não faz juis à anotação de sua CTPS e às verbas previstas no direito trabalhista (TJSC, Ap. Cív. n. 2004.005637-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). O servidor público somente faz jus ao adicional de insalubridade quando, além de devidamente previsto na legislação municipal, ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições prejudiciais á saúde. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (STJ, Súmula n. 378). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012907-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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