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Jurisprudência


TJSC 2013.012918-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CPC/73 (EQUIVALENTE AO ART. 1.040, II, do CPC/2015) C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. MULTA IMPOSTA COM FULCRO NO ART. 557, § 2º, DO CPC/73 - AFASTAMENTO - READEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - RESP N. 1.198.108/RJ . "É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil". (STJ, REsp n. 1.198.108/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17.10.2012, DJE 21.11.12). ACÓRDÃO REFORMADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.012918-0, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Gaspar
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