TJSC 2013.012923-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. IPREV. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da sua avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012923-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. IPREV. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da sua avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012923-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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