TJSC 2013.012930-0 (Acórdão)
.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CAUSA FUNDADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI FERRARI (LEI N. 6.729/79). MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. - Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012930-0, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CAUSA FUNDADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI FERRARI (LEI N. 6.729/79). MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. - Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012930-0, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Tubarão
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