TJSC 2013.012951-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DOS EMBARGANTES PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021555-3, de Ibirama, Relator o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012951-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DOS EMBARGANTES PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021555-3, de Ibirama, Relator o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012951-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Criciúma
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