TJSC 2013.012975-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. CONTRATOS VINCULADOS A APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I - Manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, é devida a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Conforme preceitua a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". III - A interposição de embargos de declaração manifestamente infundados deixa patente o seu caráter protelatório, razão pela qual deve ser confirmada a decisão agravada também na parte em que condenou os recorrentes ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012975-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. CONTRATOS VINCULADOS A APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I - Manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, é devida a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Conforme preceitua a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". III - A interposição de embargos de declaração manifestamente infundados deixa patente o seu caráter protelatório, razão pela qual deve ser confirmada a decisão agravada também na parte em que condenou os recorrentes ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012975-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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