TJSC 2013.013016-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÁFICO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DOS RÉUS, CORROBORADOS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. CONFISSÃO DE UM DOS ACUSADOS. APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE COCAÍNA E MACONHA, BEM COMO DE OBJETOS QUE REFORÇAM A CLANDESTINIDADE DA CONDUTA PERPETRADA. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÕES MANTIDA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MUNIÇÃO CALIBRE .45 APREENDIDA NA CASA DE UM DOS ACUSADOS. PROPRIEDADE DO ARTEFATO COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, SOBRETUDO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. TESE ABSOLUTÓRIA RECHAÇADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. RÉUS QUE TIVERAM A PENA AUMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. REPRIMENDAS MANTIDAS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. VIABILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS E QUE NÃO APRESENTAM ANTECEDENTES CRIMINAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, POR OUTRO LADO, QUE JUSTIFICA A REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO (1/6). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAGISTRADO QUE DETERMINOU O REGIME FECHADO APENAS PARA UM DOS RÉUS, EM RAZÃO DO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO COM O DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELANTE NÃO REINCIDENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013016-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÁFICO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DOS RÉUS, CORROBORADOS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. CONFISSÃO DE UM DOS ACUSADOS. APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE COCAÍNA E MACONHA, BEM COMO DE OBJETOS QUE REFORÇAM A CLANDESTINIDADE DA CONDUTA PERPETRADA. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÕES MANTIDA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MUNIÇÃO CALIBRE .45 APREENDIDA NA CASA DE UM DOS ACUSADOS. PROPRIEDADE DO ARTEFATO COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, SOBRETUDO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. TESE ABSOLUTÓRIA RECHAÇADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. RÉUS QUE TIVERAM A PENA AUMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. REPRIMENDAS MANTIDAS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. VIABILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS E QUE NÃO APRESENTAM ANTECEDENTES CRIMINAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, POR OUTRO LADO, QUE JUSTIFICA A REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO (1/6). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAGISTRADO QUE DETERMINOU O REGIME FECHADO APENAS PARA UM DOS RÉUS, EM RAZÃO DO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO COM O DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELANTE NÃO REINCIDENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013016-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Capivari de Baixo
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