main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.013068-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. SENTENÇA QUE ACOLHE, APENAS, A PRETENSÃO DE RUPTURA. REBELDIA DA FINANCEIRA. PLEITO FUNDADO EM DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TEORIA DA IMPREVISÃO NÃO CONFIGURADA. PLEITOS EXORDIAIS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. O balizamento da doutrina da imprevisão, consubstanciada na cláusula rebus sic standibus, decorre de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis - fatos que fujam dos padrões e expectativas de uma realidade -, que gravitam fora das hipóteses previsíveis do cotidiano. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013068-8, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
Mostrar discussão