TJSC 2013.013076-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, §2º, I E II). CRIME CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART. 244-B, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO NO MÍNIMO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADAS PELA PROVA ORAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DE 4 ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A fixação da pena no mínimo legal em primeiro grau de jurisdição conduz ao não conhecimento do pedido de redução para o mínimo legal em grau recursal, por falta de interesse recursal. - O agente que permanece em frente a uma padaria enquanto seu comparsa, um adolescente, entra no local e, mediante o emprego de arma de fogo, subtrai o dinheiro do caixa, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, I e II). - O agente que corrompe menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal, realiza a conduta típica descrita no art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990. Trata-se de crime formal, que independe da comprovação da efetiva corrupção, conforme verbete 500 da súmula do STJ. - Não é possível fixar o regime aberto quando a pena ultrapassa 4 (quatro) anos, conforme art. 33, § 2º, "b", do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA. MAJORAÇÃO DO AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA FIXOU EM 1/3. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPORTARAM EM MAIOR REPROVABILIDADE OU FACILIDADE NA PRÁTICA DO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. - O emprego de arma de fogo e o concurso de agentes embora tenha contribuído para a consumação do roubo, verificada que suas circunstâncias não denotam maior reprovação ou facilitação para a prática criminosa, possível a manutenção da fração de aumento no mínimo legal - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013076-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, §2º, I E II). CRIME CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART. 244-B, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO NO MÍNIMO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADAS PELA PROVA ORAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DE 4 ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A fixação da pena no mínimo legal em primeiro grau de jurisdição conduz ao não conhecimento do pedido de redução para o mínimo legal em grau recursal, por falta de interesse recursal. - O agente que permanece em frente a uma padaria enquanto seu comparsa, um adolescente, entra no local e, mediante o emprego de arma de fogo, subtrai o dinheiro do caixa, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, I e II). - O agente que corrompe menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal, realiza a conduta típica descrita no art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990. Trata-se de crime formal, que independe da comprovação da efetiva corrupção, conforme verbete 500 da súmula do STJ. - Não é possível fixar o regime aberto quando a pena ultrapassa 4 (quatro) anos, conforme art. 33, § 2º, "b", do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA. MAJORAÇÃO DO AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA FIXOU EM 1/3. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPORTARAM EM MAIOR REPROVABILIDADE OU FACILIDADE NA PRÁTICA DO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. - O emprego de arma de fogo e o concurso de agentes embora tenha contribuído para a consumação do roubo, verificada que suas circunstâncias não denotam maior reprovação ou facilitação para a prática criminosa, possível a manutenção da fração de aumento no mínimo legal - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013076-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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