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Jurisprudência


TJSC 2013.013092-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, devida se torna a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013092-5, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Içara
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