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Jurisprudência


TJSC 2013.013101-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) APELO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS JÁ RESSARCIDOS. IMPROCEDÊNCIA IMPERATIVA. - Comprovado nos autos que as despesas com serviços funerários já haviam sido suportadas pelos réus, danos materiais a esse título não são por eles devidos. (3) ABALO ANÍMICO REFLEXO. FILHO DA VÍTIMA. LAÇOS BIOLÓGICOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE A DERRUIR A PRESUNÇÃO DOS DANOS. QUANTUM. REDUÇÃO. - Sendo a prova oral incapaz de afastar a presunção relativa dos danos morais sofridos, diante do inegável vínculo consanguíneo demonstrado, há de se reconhecer a existência do dever de indenizar o filho da vítima do acidente automobilístico causado por um dos réus, ao dirigir carro pertencente ao outro (seu cônjuge). - Reduz-se o quantum arbitrado, todavia, se as balizas incidentes não foram observadas. (4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (5) SUCUMBÊNCIA. PERDA MÍNIMA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. - Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013101-3, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joaçaba
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