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Jurisprudência


TJSC 2013.013111-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. RECURSO DOS AUTORES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAR A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. INVIABILIDADE. SUPOSTA AVENÇA CUJO VALOR É SUPERIOR AO DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AO TEMPO DO PACTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA ACERCA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas constantes do caderno processual autorizem o julgamento antecipado da lide, mormente quando, por conta da tese de defesa adotada pelo embargante, era indispensável que anexasse à exordial dos embargos, ao menos, início de prova documental, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Civil. De acordo com a distribuição dos ônus da prova, incumbe ao réu/embargante a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito alegado pelo autor, em conformidade com o artigo 333, II, do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.080698-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 26.06.2014). PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO TRANSLATIVO REALIZADO EM NOME DO FILHO DOS AUTORES, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. PROVA PLENA DO DOMÍNIO. PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES PARA VENDA DO BEM QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE TRANSMITIR A PROPRIEDADE. PRETENSÃO RECHAÇADA NO PONTO. Preleciona Maria Helena Diniz: "Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recair o bem de raiz". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013111-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
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