TJSC 2013.013129-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INOMINADA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE QUE OBJETIVA A RESOLUÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS POR VÍCIO DO BEM E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS, UNICAMENTE, AO PAGAMENTO DE UMA MULTA DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA; NO MÉRITO FORAM REITERADOS OS PEDIDOS REALIZADOS NA EXORDIAL. MATÉRIA DISCUTIDA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013129-5, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INOMINADA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE QUE OBJETIVA A RESOLUÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS POR VÍCIO DO BEM E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS, UNICAMENTE, AO PAGAMENTO DE UMA MULTA DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA; NO MÉRITO FORAM REITERADOS OS PEDIDOS REALIZADOS NA EXORDIAL. MATÉRIA DISCUTIDA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013129-5, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital - Continente
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