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Jurisprudência


TJSC 2013.013175-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO - CF, ART. 5º, INC. LXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA "A presunção de hipossuficiência do peticionante, decorrente de lei, pode ser aniquilada, pois a simples declaração de pobreza na proemial, embora válida, não é prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, efetivamente, não faz jus à concessão do benefício. Pode o magistrado, utilizando-se de critérios próprios e havendo fundadas razões, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, expondo no decisum os motivos para tal expediente" (AI n. 2000.008551-0, Des. Volnei Carlin). Do mesmo modo, existindo provas acerca da capacidade financeira do postulante, e comprovada sua condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Magistrado pode revogar o benefício concedido, garantindo-se o resgate do componente ético dos pedidos de justiça gratuita (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013175-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Blumenau
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