TJSC 2013.013199-6 (Acórdão)
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO - INÉRCIA DO AUTOR - INC. III DO ART. 267 DO CPC - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO AFASTADA - RELATO SUCINTO QUE SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL - DEMANDA SIMPLES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO PROCURADOR PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO - OBSERVÂNCIA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO IMPORTARIA EM EXTINÇÃO - INSURGÊNCIA DE PLEITO ALTERNATIVO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO - NÃO CONHECIDO. 1. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]" (AC n. 2012.036304-0, Des. Guilherme Nunes Born, j. 12.07.2012). 2. Verificado que a parte autora e seu procurador não se manifestaram nos autos, embora intimados - aquela pessoalmente e este pelo Diário da Justiça eletrônico - para dar prosseguimento ao feito, com a ressalva de penalidade para a hipótese de descumprimento, revela-se cabível a extinção do processo, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil (AC n. 2012.046939-7, Des. Subs. Gerson Cherem II, j. 1º.11.2012). 3. "Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, 'porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (AC n. 2012.070830-9, Des. Túlio Pinheiro). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013199-6, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO - INÉRCIA DO AUTOR - INC. III DO ART. 267 DO CPC - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO AFASTADA - RELATO SUCINTO QUE SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL - DEMANDA SIMPLES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO PROCURADOR PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO - OBSERVÂNCIA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO IMPORTARIA EM EXTINÇÃO - INSURGÊNCIA DE PLEITO ALTERNATIVO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO - NÃO CONHECIDO. 1. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]" (AC n. 2012.036304-0, Des. Guilherme Nunes Born, j. 12.07.2012). 2. Verificado que a parte autora e seu procurador não se manifestaram nos autos, embora intimados - aquela pessoalmente e este pelo Diário da Justiça eletrônico - para dar prosseguimento ao feito, com a ressalva de penalidade para a hipótese de descumprimento, revela-se cabível a extinção do processo, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil (AC n. 2012.046939-7, Des. Subs. Gerson Cherem II, j. 1º.11.2012). 3. "Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, 'porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (AC n. 2012.070830-9, Des. Túlio Pinheiro). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013199-6, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Araranguá
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