TJSC 2013.013216-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO CONTRATUAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO, DIANTE DA CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. REJEIÇÃO. AUSENTE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CONTRATO DE LEASING E NÃO PACTUADO. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SENTENÇA. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DEMAIS TARIFAS. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE INDEXADOR. APLICABILIDADE DO INPC/IBGE, CONSOANTE ART. 4º DA LEI N. 8.177/1991 E PROVIMENTO N. 13/1995 DA CGJSC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013216-3, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO CONTRATUAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO, DIANTE DA CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. REJEIÇÃO. AUSENTE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CONTRATO DE LEASING E NÃO PACTUADO. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SENTENÇA. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DEMAIS TARIFAS. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE INDEXADOR. APLICABILIDADE DO INPC/IBGE, CONSOANTE ART. 4º DA LEI N. 8.177/1991 E PROVIMENTO N. 13/1995 DA CGJSC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013216-3, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital - Continente
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