TJSC 2013.013267-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REDUÇÃO CAPACIDADE LABORATIVA E DANO ESTÉTICO. DESCABIMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PREFACIAL RECHAÇADA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ORIGEM. DANO MATERIAL. DESPESAS MÉDICA-HOSPITALARES E FUTURAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PEDIDO ESPECÍFICO NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 284, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELENCO PROBATÓRIO ROBUSTO EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL QUE ATENDE OS OBJETIVOS DA MEDIDA. VALOR MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013267-5, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REDUÇÃO CAPACIDADE LABORATIVA E DANO ESTÉTICO. DESCABIMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PREFACIAL RECHAÇADA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ORIGEM. DANO MATERIAL. DESPESAS MÉDICA-HOSPITALARES E FUTURAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PEDIDO ESPECÍFICO NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 284, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELENCO PROBATÓRIO ROBUSTO EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL QUE ATENDE OS OBJETIVOS DA MEDIDA. VALOR MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013267-5, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
George Fernando da Luz Bleyer
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Criciúma
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