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Jurisprudência


TJSC 2013.013286-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DEMANDA AJUIZADA PELOS IRMÃOS UNILATERAIS. GENITOR FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA IMPUGNAR O RECONHECIMENTO DE FILHO REALIZADO ESPONTANEAMENTE PELO PAI. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. PEÇA EXORDIAL CALCADA EM DÚVIDAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÍSICA E DA DOENÇA DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os herdeiros, seus filhos unilaterais, de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento de filho registrado pelo pai enquanto vivo, mormente quando a pretensão se baseia em meras dúvidas e suposições. "A irmã unilateral não tem legitimidade para questionar a paternidade, mormente quando não aponta nenhum vício, baseando-se em mera dúvida sua." (TJRS, Apelação Cível n. 70033722513, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 14-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013286-4, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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