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Jurisprudência


TJSC 2013.013305-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LINHA TELEFÔNICA CONTRATADA POR TERCEIRO. EFEITOS DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. FORMA DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013305-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Francisco do Sul
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