TJSC 2013.013307-9 (Acórdão)
PRESSUPOSTO RECURSAL. Cautelar de exibição de documentos. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Subscritora do apelo. Falta de poderes de representação. Oportunidade para sanar o vício. Inércia. Conhecimento inviabilizado. A subscritora do recurso não possui procuração nos autos e, apesar de oportunizada a vinda deste documento, a falta não foi suprida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013307-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
PRESSUPOSTO RECURSAL. Cautelar de exibição de documentos. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Subscritora do apelo. Falta de poderes de representação. Oportunidade para sanar o vício. Inércia. Conhecimento inviabilizado. A subscritora do recurso não possui procuração nos autos e, apesar de oportunizada a vinda deste documento, a falta não foi suprida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013307-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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