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Jurisprudência


TJSC 2013.013317-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Lesão no ligamento do 4º dedo da mão. Ausência de prejuízo na flexão do segmento. Sequela que não interfere na função do membro ou na realização das atividades laborais. Perícia conclusiva quanto à capacidade para o trabalho. Auxílio-acidente não devido. Recurso negado. Ainda que presente alguma sequela do acidente de trabalho, se atestada pela perícia a ausência de prejuízo na realização das atividades profissionais, não há que se falar na concessão de benefício acidentário. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013317-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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