TJSC 2013.013328-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA E VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 39, INCISO I DO CDC. AUTOR QUE NA APÓLICE ANTERIOR POSSUÍA BÔNUS CLASSE 8. VANTAGENS QUE NÃO FORAM TRANSFERIDAS NO MOMENTO DA NOVA CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM A RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE PERDEU TODOS OS DESCONTOS QUE PODERIA TER A CADA RENOVAÇÃO DE APÓLICE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. OBRIGAÇÃO DAS RÉS DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. A exigência de contrato de seguro como condição para concessão de financiamento é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. E, sendo as seguradoras credenciadas na SUSEP, deveriam ter obtido as informações necessárias acerca do bônus adquirido na apólice anterior pelo autor, devendo considera-los no momento da contratação, uma vez que as vantagens adquiridas pelo segurando ao longo da contratação são transferíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013328-2, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA E VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 39, INCISO I DO CDC. AUTOR QUE NA APÓLICE ANTERIOR POSSUÍA BÔNUS CLASSE 8. VANTAGENS QUE NÃO FORAM TRANSFERIDAS NO MOMENTO DA NOVA CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM A RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE PERDEU TODOS OS DESCONTOS QUE PODERIA TER A CADA RENOVAÇÃO DE APÓLICE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. OBRIGAÇÃO DAS RÉS DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. A exigência de contrato de seguro como condição para concessão de financiamento é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. E, sendo as seguradoras credenciadas na SUSEP, deveriam ter obtido as informações necessárias acerca do bônus adquirido na apólice anterior pelo autor, devendo considera-los no momento da contratação, uma vez que as vantagens adquiridas pelo segurando ao longo da contratação são transferíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013328-2, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Curitibanos
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