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Jurisprudência


TJSC 2013.013333-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM A APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA. VERSÃO DO ACUSADO DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO, EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais responsáveis pela prisão, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O testemunho prestado por agente policial não pode ser desconsiderado ou desacreditado unicamente por conta de sua condição funcional, porque revestido de evidente eficácia probatória; somente quando constatada a má-fé ou suspeita daquele, pois, é que seu valor como elemento de convicção estará comprometido. 3. "A constatação de erro material no dispositivo da sentença obriga a que se o retifique" (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.038579-9, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 16/09/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.013333-0, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Canoinhas
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