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Jurisprudência


TJSC 2013.013338-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO E IMPOSIÇÃO DE NOVO CONTRATO COM AUMENTO NO VALOR DO PRÊMIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS QUE VIABILIZAM A RESILIÇÃO UNILATERAL. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RECUSA NA RENOVAÇÃO DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor as relações que envolvem segurado e seguradora. "De início, no que se refere ao pedido de manutenção do contrato de seguro de vida, a súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça não tem aplicabilidade em razão de aplicar-se somente à pretensão de cobrança da indenização securitária" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.065834-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 3-4-2012). "Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o seguro de vida vem sendo renovado há longo período, a pretensão da seguradora de, abruptamente, não renovar o ajuste anterior ofende os princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da cooperação" (STJ, AgRg no Ag n. 1116386/RJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 6-12-2012, DJe 4-2-2013). RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente (a destempo, a menor etc.), ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso" (Doutrina). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013338-5, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tubarão
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