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Jurisprudência


TJSC 2013.013359-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE AUTOMÓVEL PERTENCENTE A EX-MEMBRO DA COHAVALE. QUADRO DE INSOLVÊNCIA NOTÓRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COOPERATIVA. VEÍCULO ADQUIRIDO POR EMPRESA FORMADA POR PESSOAS MUITO PRÓXIMAS DO ALIENANTE. FRAUDE À EXECUCIONAL CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ tem-se posicionado no sentido de atribuir fraude à execução, nos termos do inc. II do art. 593 do CPC, quando a alienação ou oneração de bens tenha a presença concomitante dos seguintes elementos: (a) que a ação já tenha sido proposta; (b) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou porque o credor, por outros meios, provou que do ajuizamento da ação o adquirente tinha ciência; (c) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exequente presunção juris tantum." (SALAMACHA, José Eli. Fraude à execução - proteção do credor e do adquirente de boa-fé. In: SANTOS, Ernane Fidélis dos; WAMBIER, Luiz Rodrigues; JR., Nelson Nery (Coord.). Execução civil: estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 31). (Grifei) (...). (Apelação Cível n. 2010.009891-0, de Criciúma, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j.4.4.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013359-8, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Blumenau
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