TJSC 2013.013360-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO DA AUTORA. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO GRATUITO DE HOSPITAL FILANTRÓPICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE, POR CONSEGUINTE, DE UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES. ESPAÇO FÍSICO, ADEMAIS, DESPROVIDO DE QUALQUER CONTROLE OU DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Verificada a natureza filantrópica do hospital, não há falar em fornecimento de estacionamento como forma de fomentar a procura por seus serviços, razão pela qual a entidade não pode ser responsabilizada por eventuais furtos ocasionados próximo às suas dependências. Ainda que não se tratasse de entidade com caráter filantrópico, demostrado nos autos que o local em que ocorreu o furto não era de sua propriedade, nem mesmo que exercia qualquer tipo de controle ou vigilância sobre esta, impossível cogitar no dever de indenizar" (AC n. 2010.034482-4, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 21.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013360-8, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO DA AUTORA. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO GRATUITO DE HOSPITAL FILANTRÓPICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE, POR CONSEGUINTE, DE UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES. ESPAÇO FÍSICO, ADEMAIS, DESPROVIDO DE QUALQUER CONTROLE OU DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Verificada a natureza filantrópica do hospital, não há falar em fornecimento de estacionamento como forma de fomentar a procura por seus serviços, razão pela qual a entidade não pode ser responsabilizada por eventuais furtos ocasionados próximo às suas dependências. Ainda que não se tratasse de entidade com caráter filantrópico, demostrado nos autos que o local em que ocorreu o furto não era de sua propriedade, nem mesmo que exercia qualquer tipo de controle ou vigilância sobre esta, impossível cogitar no dever de indenizar" (AC n. 2010.034482-4, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 21.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013360-8, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Pomerode
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