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Jurisprudência


TJSC 2013.013390-7 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO (ART. 794, INCISO I, DO CPC) FUNDAMENTADO EM DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DE QUITAÇÃO - OCORRÊNCIA APENAS DE PARCELAMENTO - NÃO SATISFAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO QUE DEVE SER CORRIGIDO - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. A extinção da execução fiscal com base no artigo 794, I, do CPC somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, além das despesas processuais. Se o executado não quita a integralidade do débito, deve-se dar prosseguimento à execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013390-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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