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Jurisprudência


TJSC 2013.013422-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MAJORAÇÃO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAJORAÇÃO CABÍVEL "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro." (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31-10-2006). VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. MAJORAÇÃO. VALOR ESTIPULADO INFERIOR AOS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. AUMENTO DETERMINADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013422-2, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Brusque
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