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Jurisprudência


TJSC 2013.013454-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI N. 1.060/1950. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E DE DOCUMENTO DANDO CONTA DA INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL E VEÍCULO EM NOME DO PRETENSO BENEFICIÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. CONCESSÃO APENAS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a hipossuficiência da parte que a impeça de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da sua família, o deferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013454-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
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