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Jurisprudência


TJSC 2013.013465-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM GARANTIA DO JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO APARENTE DE NORMAS - APLICAÇÃO DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, EM DETRIMENTO DO ART. 736, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal" (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013465-5, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lages
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