TJSC 2013.013468-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013468-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013468-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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