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Jurisprudência


TJSC 2013.013468-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013468-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Jaraguá do Sul
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